Segundo a ministra, o próprio regimento interno da Casa não determina um prazo para essas análises de impeachment, portanto, essa decisão ser tomada pelo Judiciário afetaria diretamente o princípio da separação entre os Poderes.
“A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no art. 2º da Constituição da República.”, escreveu em seu voto.
Cármen Lúcia ainda afirmou que o pedido para a determinação de prazo para a análise do impedimento do presidente “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termos a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
“Não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment.”
Pedido ao STF
O pedido para a análise de Lira em um tempo determinado foi feito pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) através de um mandado de injunção remetido ao STF em abril deste ano.