Ricardo Nunes sanciona lei que institui plano de parcelamento de dívidas em SP

Contribuinte poderá quitar débitos municipais em até 120 meses, com opções de descontos para diferentes formas de pagamento; prefeitura projeta arrecadação de R$ 2,2 bilhões com o programa

A Prefeitura de São Paulo autoriza o Programa de Parcelamento de Dívidas. A Lei aprovada na Câmara foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes nesta quarta-feira, 26. Com isso, o contribuinte poderá quitar débitos municipais em até 120 meses, o que inclui opção de receber descontos nos juros e multas em pendências como IPTU e ISS, inclusive inscritos em Dívida Ativa. A iniciativa pretende auxiliar os contribuintes impactados pela pandemia de Covid-19, ao lado das prorrogações de certidões municipais; suspensão dos pagamentos do Simples Nacional para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais; não inclusão no Cadastro de Inadimplentes e envio de protestos aos cartórios. O PPI 2021 abrange fatos geradores até 31 de dezembro de 2020. Os prazos para adesão ao programa ainda serão definidos pela administração municipal. A prefeitura estima dívidas de R$ 9,5 bilhões.

No entanto, não poderão ser incluídos no parcelamento os débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento pela Secretaria Municipal da Fazenda. Os munícipes poderão pagar em parcela única ou até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% dos juros de mora e de 75% da multa no caso de pagamento em parcela única e redução de 60% dos juros de mora e de 50% da multa para o parcelamento. Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e 60% de redução para parcelamento. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A projeção de arrecadação com o programa é de R$ 2,2 bilhões A Lei também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril.

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